Tira-Dúvidas


Em um mundo tão cheio de informações e bastante burocrático, nem sempre estamos afeitos ao funcionamento das instituições que nos circundam, mesmo se estas são importantes para nós. Para esclarecer dúvidas acerca do funcionamento do sindicato, dedicamos este espaço com perguntas e respostas.

No caso de as dúvidas persistirem, sugerimos que entre em contato conosco.




1) O que é sindicato?

Sindicato é a Associação de trabalhadores (sindicato de trabalhadores) ou empresários (sindicato patronal) pertencentes a uma mesma categoria profissional ou de um mesmo ramo de atividades. Esses grupos têm o direito, garantido por lei (CLT, art. 511), de criar o seu sindicato, organizando, dessa forma, a categoria representada.

Unicidade Sindical: - O atual inciso II do artigo 8º da Constituição Brasileira define o sistema sindical vigente, de unicidade, em suas linhas mestras, desde a década de 30, ao prescrever:

"II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de um Município".

2) Para que serve um sindicato?

Só o Sindicato da categoria é que possui legalmente algumas prerrogativas (atribuições exclusivas). Elas estão mencionadas no art. 513 da CLT. No exercício de sua representação cabe ao sindicato, defender e garantir junto ao sindicato patronal, ou diretamente aos empregadores, os direitos e as conquistas dos trabalhadores de sua base, buscando estabelecer mais equilíbrio na relação capital e trabalho. Cumpre importante papel, pois além de negociar melhores salários, estabelece acordos coletivos que melhoram as relações de emprego dos profissionais que representa, luta pela ampliação dos seus benefícios e da melhoria das condições gerais de trabalho. Lembra-se que o direito à representação sindical é uma conquista do trabalhador, um direito adquirido do qual, não podemos abrir mão.

3) Como funciona o PSINDCE?

O PSINDCE é composto por uma diretoria efetiva, uma diretoria adjunta e um conselho fiscal. Cada diretor tem uma respnsabilidade específica, de acordo com a pasta que coordena. Existem 5 (cinco) coordenações: a Coordenação Geral, a Coordenação Administrativo-Financeira, a Coordenação de Comunicação e Imprensa, a Coordenação de Políticas Sindicais e Saúde e a Coordenação de Formação, Ciência e Cultura. A diretoria, tanto a efetiva quanto a adjunta, encontra-se quinzenalmente para acompanhar o que está acontecendo em torno das condições de trabalho dos profissionais de psicologia no estado do Ceará e colocar os avanços de sua pasta.

Para dar suporte aos trabalhos do sindicato, contamos também com uma assessoria jurídica e uma assessoria contábil, que estão À disposição para as ações coletivas, homologações e outros serviços.

Além disso, para o funcionamento pleno do PSINDCE é fundamental a participação da categoria, por isso, com o intuito de ouvir as demandas dos profissionais, o PSINDCE organiza eventos ao longo do ano. Dentre estes eventos, realizamos Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, para deliberações coletivas e institucionais, além de eventos sobre condições de trabalho, qualidade dos serviços públicos e outras pautas relevantes.

O PSINDCE também integra alguns fóruns intersindicais e interdisciplinares, como o FETSUAS (Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS), a MMNP-SUS (Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS, em Fortaleza). O PSINDCE também está presente nas audiências públicas que tenham relevante interessante interesse para a Psicologia.

4) Os diretores do PSINDCE recebem salários?

Não, todos os diretores do PSINDCE desenvolvem atividades voluntárias, ocupando cargos eleitos trienalmente pelos psicólogos do estado do Ceará, associados ao PSINDCE. A força motriz dos diretores do PSINDCE é a ação política e a defesa por uma sociedade justa, que passa necessariamente por tratar das condições de trabalho de todos os cidadãos, e mais especificamente dos Psicólogos e Psicólogas que atuam no estado.

5) Como me associo ao sindicato?

Neste ano, procedemos uma alteração no processo de filiação, que passou a ser automática a partir do pagamento da Contribuição Associativa, que em 2013 teve o valor de R$ 140,00 (definido em Assembleia Estatual). Assim, você recebe em casa o boleto e paga, passando a incluir a lista dos associados com validade até maio do ano seguinte. Isto possibilita renovar ou não sua associação, a partir do acompanhamento das ações desenvolvidas pelo PSINDCE. Se você não recebeu o boleto em casa (seu cadastro poderá estar desatualizado), e tem consciência de que é importante fortalecer seu sindicato, então envie seus dados para atualizarmos suas informações.

6) Quanto custa me associar ao sindicato?

Anualmente, uma Assembleia Estadual Ordinária define os valores a serem praticados para Contribuição Sindical, Contribuição Associativa e Contribuição Assistencial. Para o ano de 2013, a Contribuição Sindical foi de R$ 65,00 (Fevereiro), a Contribuição Associativa é de R$ 140,00 (Maio) e a Contribuição Associativa é de 6% sobre o primeiro salário reajustado após a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

7) O que é a Contribuição Sindical Urbana?

A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma Entidade Sindical representativa da respectiva categoria. Essas Entidades podem ser Sindicatos, Federações, Confederações ou o Ministério do Trabalho e Emprego. Ressaltando que, no caso da Psicologia, o cadastramento junto ao CRP-11 é considerado atividade profissional e condiciona a obrigatoriedade no pagamento deste tributo.

8) Devo fazer o pagamento da Contribuição Sindical através da GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) ou deixar que ocorra o desconto na folha de pagamento?

A psicologia se enquadra como categoria de trabalho como profissional liberal, por esta razão o PSINDCE (o sindicato que representa com exclusividade as(os) psicólogas(os) no estado do Ceará) encaminha a cobrança da GRCSU com o valor aprovado em Assembleia Estadual, para todos aqueles que mantém os dados atualizados no nosso cadastro. O Vencimento é sempre 28 de fevereiro de cada ano, e quando o psicólogo(a) não recebe a Guia deverá emiti-la no portal da Caixa Econômica Federal, para evitar penalizações e acréscimos, considerando que não existe possibilidade de isenção de multas neste caso. Se você tem vínculo de trabalho assalariado, também é possível que a empresa efetue o desconto de um dia de trabalho no seu contracheque no mês de março. Mas se você entrega no Setor de Pessoal da empresa uma cópia do pagamento via GRCSU, a empresa não poderá efetuar o desconto em folha, salvo casos em que o valor do dia de trabalho supere o valor da Guia.

9) Quando a empresa ou órgão onde trabalho desconta do salário, qual o destino que ela dá para a Contribuição Sindical Urbana?

A empresa/órgão efetua a retenção do dia de trabalho no salário do profissional no mês de março e tem o prazo de até 30 de abril para efetuar o pagamento através de uma GRCSU coletiva para todos os profissionais. O correto é este recolhimento ser efetuado para o PSINDCE (no caso dos psicólogos e psicólogas), mas é necessário uma vigilância por parte dos profissionais para se certificar disso, pois existe uma tendência para efetuar o repasse para algum outro sindicato de interesse da classe patronal. Por este motivo, incentivamos o recolhimento através da GRCSU pessoal e identificada aonde você conhece o destino da sua contribuição.

10) Caso isso não esteja acontecendo, como devo proceder?

Você pode solicitar no Setor de Pessoal a cópia da GRCSU, e caso não seja endereçada ao PSINDCE, nos repasse uma cópia para providenciarmos a resolução deste repasse. Estaremos preservando sua identidade.

11) O que é a Contribuição Assistencial?

Contribuição Assistencial é uma forma de compartilhar com os profissionais as despesas decorrentes do processo de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, principalmente relacionada com assessoria jurídica e publicação de editais e assembleias. Esta contribuição está prevista na CLT e acontece sempre no primeiro mês posterior ao recebimento do aumento salarial proveniente da negociação. Neste ano de 2013, o percentual definido em Assembleia Estadual é de 6% sobre o primeiro salário reajustado. A empresa/órgão tem 30 dias para efetuar o repasse ao PSINDCE através de depósito em conta corrente.

12) O que é Convenção Coletiva de Trabalho - CCT?

A negociação coletiva é uma atividade básica da ação sindical e tem papel fundamental na relação capital e trabalho. A negociação produz uma Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, que é um acordo firmado entre o PSINDCE e os sindicatos patronais de entidades ou empresas onde trabalhem psicólogas(os). A CCT tem validade de até 12 meses, sendo renovada a cada ano, onde são estipuladas as condições de trabalho da nossa categoria profissional e que melhoram aquelas garantidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Na CCT são definidos, também, os pisos salariais e os índices de reajustes salariais que se mantém nesse período. A CCT é o patamar mínimo que todas as empresas de nossa base sindical estão obrigadas a aplicar.

13) Minha empresa não cumpre a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, como devo proceder?

Cumprir a CCT é obrigação de todas as empresas da nossa base. Para isso, você tem um importante papel ao exigir o seu direito. Caso a CCT não seja cumprida pelo seu empregador, comunique imediatamente o fato ao PSINDCE, que preservará sigilo sobre o seu nome e função. A CCT tem força de lei.

14) Se mudar de emprego ou ficar desempregado posso continuar associado ao PSINDCE?

A partir do seu cadastramento junto ao CRP-11, você é qualificado como Psicólogo/Psicóloga, e portanto passível de filiação ao PSINDCE. Sua filiação (pagamento da anuidade) é válida por um ano e será renovada mediante o pagamento do boleto bancário do ano seguinte. Entretanto, se você neste momento estiver desempregado (e desde que não efetue a baixa junto ao cadastro do CRP-11) você poderá gozar da condição de filiado por 6 meses, para tanto deverá encaminhar um requerimento próprio para este fim. Vale ressaltar, contudo, que o exercício de atividade autônoma (consultoria/clínica/prestação de serviços) descaracteriza a condição de desemprego.

15) O que é e para que serve uma homologação?

Homologação é o processo previsto pela CLT que representa o momento em que a empresa/órgão efetua o pagamento das verbas rescisórias e habilita os documentos para exercício dos direitos trabalhistas (FGTS/Seguro Desemprego). Sempre que o profissional trabalha na empresa por um período superior a um ano, a legislação orienta para que o Sindicato Laboral efetue a conferência relativa aos valores a serem pagos, a fim de evitar prejuízos para os trabalhadores.

16) A homologação deverá sempre ser feita no PSINDCE?

Algumas empresas/órgãos querem direcionar a homologação para outro sindicato que lhe seja mais conveniente. Vale salientar que no estado do Ceará o único sindicato que representa os psicólogos e psicólogas é o PSINDCE e você deverá defender isto na prática. Somente em casos de municípios que não possuem sub-sede do sindicato poderão realizar diretamente a homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou ainda se por falta de agenda o PSINDCE eventualmente venha a disponibilizar este encaminhamento (em geral, isto somente ocorre no recesso de final de ano).

17) Como faço para agendar uma homologação no PSINDCE?

O agendamento é efetuado pela empresa/órgão, encaminhando antecipadamente o Termo Rescisório, CTPS (cópia) e Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). Estes documentos são enviados para a avaliação contábil a fim de conferência sobre os valores anunciados e em seguida é agendado dia e hora para formalização do processo de homologação. A empresa/órgão tem o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, e boa parte das instituições terminam por efetuar o crédito em conta do valor inicialmente previsto, a fim de evitar o pagamento de multa, e se assim for, a homologação após o prazo de 10 dias não gerará penalidades. Caso contrário, a empresa/órgão deverá creditar a diferença e multa sobre este valor.