segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Sobre o PL 4330/04

O Projeto de Lei 4330/2004 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas, mas não define o que pode ser considerado fim ou meio. O PL tramita há nove anos na Câmara dos Deputados e está previsto para ser votado em breve.

Entende-se por atividade-fim toda ocupação que lide diretamente com o serviço prestado em determinado ambiente de trabalho. Atividade-meio, ao invés, é a ocupação que auxilia nos processos de trabalho. Os profissionais de saúde, tais como psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais, exercem atividades-fim em seus ambientes de trabalho, pois lidam diretamente com os pacientes e emitem pareceres sobre estes. O mesmo vale para outras áreas de atuação. Infelizmente, porém, o PL 4330/04 quer favorecer a contratação de profissionais terceirizados para exercer atividades de maneira precarizada, uma vez que este dependeria sempre de um terceiro envolvido na sua relação de trabalho.

O PSINDCE, assim como todos os sindicatos filiados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras centrais sindicais, é CONTRA este Projeto de Lei, que pode atingir diretamente as carreiras concursadas, como já aconteceu no México. É importante conhecer todo o teor do Projeto de Lei para verificar que este prevê prioridade na precarização dos serviços, na medida em que favorece a contratação de terceirizados pelo serviço público e mina a valorização do trabalho por concurso público. Da mesma forma, o referido Projeto de Lei também afeta o setor privado, na medida em que não dá garantias de valorização profissional para os terceirizados.

Entendemos que a terceirização deveria ocorrer apenas para suprir necessidades específicas e complementares das empresas, sejam públicas ou privadas. A contratação de terceirizados jamais deveria substituir a contratação permanente, assegurando as garantias trabalhistas de cada trabalhador. Aqui no Ceará, foi vivenciado este problema no processo de demissão coletiva promovido pela Prefeitura Municipal de Fortaleza com relação aos seus profissionais terceirizados, seja na saúde, seja em outras secretarias, como a de assistência social. Com a mudança de gestão, grande parte destes terceirizados, profissionais de psicologia e de outras  áreas, foram demitidos sem a garantia do pagamento de seus direitos trabalhistas, ainda que fossem contratados com carteira assinada.

Somos a favor do trabalho digno, com garantias asseguradas, e de concurso público para o suprimento das vagas referentes a atividades-fim. Portanto, no serviço público, nenhum profissional de psicologia deveria ser terceirizado. No que se refere ao setor privado, nenhum profissional deveria ser contratado para atuar em outra empresa que não seja a que o contratou. O profissional de psicologia, bem como o trabalhador brasileiro, merece respeito!

Para evitar a aprovação do PL 4330/04, está prevista uma grande manifestação promovida pela CUT no dia 3 de setembro, em Brasília. Acompanhe e apoie você também!


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