quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Contribuição Sindical Urbana - 2014

Em greve desde o último dia 30 de janeiro, aderindo ao movimento nacional, os funcionários dos Correios suspenderam os serviços de distribuição e entrega de correspondências no estado do Ceará, comprometendo o envio das cobranças do PSINDCE.

É possível que alguns boletos da Contribuição Sindical Urbana não cheguem no endereço na data devida. Por isso, recomendamos aos psicólogos que gerem o boleto diretamente no site da Caixa, cujo link está na imagem e também logo mais abaixo.

Queremos lembrar que a Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma Entidade Sindical representativa da respectiva categoria. Essas Entidades podem ser Sindicatos, Federações, Confederações ou o Ministério do Trabalho e Emprego. Também destacamos que o pagamento da Contribuição Sindical Urbana não configura associação ao Sindicato, dado que este é um tributo obrigatório. Para associar-se, é necessário o pagamento da Contribuição Associativa, que é opcional.

Para gerar o boleto da CSU no site da Caixa, é só clicar no link abaixo, clicar em "Emissão de Guias" e seguir as orientações do site.


Algumas informações precisam ser inseridas nos formulários, são elas:

Código sindical: 90652-4
Grau da entidade: Sindicato
Opção: Profissional liberal
Valor: R$ 88,00
Vencimento: 28/02/2014
Exercício: 2014
Código de atividade do contribuinte: 865

Os demais dados são os dados pessoais.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o PSINDCE: psindce@gmail.com

Pedimos desculpas por este inconveniente, mas ressaltamos que estamos fazendo o possível para que as cobranças aconteçam da melhor forma.

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